Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0351848
Nº Convencional: JTRP00035004
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
OBRAS
ARRENDATÁRIO
REEMBOLSO
Nº do Documento: RP200305120351848
Data do Acordão: 05/12/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART1036.
RAU90 ART18.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/10/13 IN BMJ N420 PAG517.
Sumário: I - Se o locatário se substituir ao senhorio nas reparações do local arrendado, com fundamento na sua urgência, só terá direito ao reembolso das despesas efectuadas se o senhorio se encontrar em mora.
II - Se o locatário tiver optado pelo procedimento previsto no artigo 18 do Regime do Arrendamento Urbano (dedução, na renda, das despesas efectuadas com obras) não pode depois, por sua iniciativa e sem consenso do senhorio, exigir desta a totalidade do que tiver despendido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: