Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035004 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO OBRAS ARRENDATÁRIO REEMBOLSO | ||
| Nº do Documento: | RP200305120351848 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1036. RAU90 ART18. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/10/13 IN BMJ N420 PAG517. | ||
| Sumário: | I - Se o locatário se substituir ao senhorio nas reparações do local arrendado, com fundamento na sua urgência, só terá direito ao reembolso das despesas efectuadas se o senhorio se encontrar em mora. II - Se o locatário tiver optado pelo procedimento previsto no artigo 18 do Regime do Arrendamento Urbano (dedução, na renda, das despesas efectuadas com obras) não pode depois, por sua iniciativa e sem consenso do senhorio, exigir desta a totalidade do que tiver despendido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |