Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810910
Nº Convencional: JTRP00024684
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
SOCIEDADE COMERCIAL
REPRESENTAÇÃO LEGAL
RELAÇÃO CAMBIÁRIA
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: RP199812099810910
Data do Acordão: 12/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 483/95
Data Dec. Recorrida: 06/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N3.
DL 316/97 DE 1997/11/19.
CCIV66 ART483.
CSC86 ART78 N1 ART260 N1.
Sumário: I - Sendo demandada, individualmente, uma arguida, como autora do crime de emissão de cheque sem provisão, que entretanto foi despenalizado, ainda que identificada como representante de uma sociedade, é aquela que deve ser condenada no pedido civil, além do mais porque interveniente numa relação cambiária e porque devedora no contrato de compra e venda subjacente.
Reclamações: