Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024684 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO PEDIDO CÍVEL SOCIEDADE COMERCIAL REPRESENTAÇÃO LEGAL RELAÇÃO CAMBIÁRIA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199812099810910 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 483/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N3. DL 316/97 DE 1997/11/19. CCIV66 ART483. CSC86 ART78 N1 ART260 N1. | ||
| Sumário: | I - Sendo demandada, individualmente, uma arguida, como autora do crime de emissão de cheque sem provisão, que entretanto foi despenalizado, ainda que identificada como representante de uma sociedade, é aquela que deve ser condenada no pedido civil, além do mais porque interveniente numa relação cambiária e porque devedora no contrato de compra e venda subjacente. | ||
| Reclamações: | |||