Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00003489 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | RP199112119150738 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1633/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/24/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Sumário: | Tendo sido interposto recurso do despacho que indeferiu o pedido de substituição da prisão preventiva imposta ao arguido por outra medida de coacção, a Relação devera abster-se do seu conhecimento por inutilidade superveniente, se, entretanto, o arguido tiver sido condenado, por sentença transitada em julgado, em pena de prisão declarada suspensa na sua execução. | ||
| Reclamações: | |||