Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150738
Nº Convencional: JTRP00003489
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RP199112119150738
Data do Acordão: 12/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1633/90
Data Dec. Recorrida: 09/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Sumário: Tendo sido interposto recurso do despacho que indeferiu o pedido de substituição da prisão preventiva imposta ao arguido por outra medida de coacção, a Relação devera abster-se do seu conhecimento por inutilidade superveniente, se, entretanto, o arguido tiver sido condenado, por sentença transitada em julgado, em pena de prisão declarada suspensa na sua execução.
Reclamações: