Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022675 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA UNIÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199712049730766 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1063/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/28/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2020. DL 191-B/79 DE 1979/06/25 ART41. DL 322/90 DE 1990/10/18 ART1 ART8. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/11/07 IN BMJ N411 PAG565. | ||
| Sumário: | I - A qualidade de herdeiro hábil para efeitos de pensão das pessoas a que se reporta a previsão do artigo 2020 do Código Civil assenta, de acordo com o disposto no n.3 do artigo 41 do Decreto-Lei n.142/73, de 31 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 191-B/79, de 25 de Junho, no reconhecimento judicial do direito a alimentos ao abrigo do mesmo preceito do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||