Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730766
Nº Convencional: JTRP00022675
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
UNIÃO DE FACTO
Nº do Documento: RP199712049730766
Data do Acordão: 12/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 1063/95
Data Dec. Recorrida: 01/28/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2020.
DL 191-B/79 DE 1979/06/25 ART41.
DL 322/90 DE 1990/10/18 ART1 ART8.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/11/07 IN BMJ N411 PAG565.
Sumário: I - A qualidade de herdeiro hábil para efeitos de pensão das pessoas a que se reporta a previsão do artigo 2020 do Código Civil assenta, de acordo com o disposto no n.3 do artigo 41 do Decreto-Lei n.142/73, de 31 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 191-B/79, de 25 de Junho, no reconhecimento judicial do direito a alimentos ao abrigo do mesmo preceito do Código Civil.
Reclamações: