Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024352 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PENHORA FRACÇÃO AUTÓNOMA EMBARGOS DE TERCEIRO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA BEM APREENDIDO FALTA DE CITAÇÃO PROMITENTE-COMPRADOR NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199810229830649 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 361-C/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/02/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | PROVIDO. INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART195 C ART201 N1 N2 ART831 ART840 ART846 N1 B ART868 N1 C. CCIV66 ART442 N2 NA REDACÇÃO DO DL 379/86 DE 1986/11/11 ART754 ART755 N1 F. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/06/22 IN CJ T1 ANOXIV PAG14. | ||
| Sumário: | I - Sendo os embargantes possuidores, por tradição subsequente a contrato promessa de compra e venda, da fracção predial autónoma penhorada na execução movida contra o promitente vendedor, a omissão de diligências para apreensão efectiva do bem penhorado pelo depositário e o desconhecimento da posição daqueles, determinando a sua citação edital, integra a nulidade da falta de citação pessoal dos embargantes na sua qualidade de credores com garantia real. II - Havendo tradição da coisa, o incumprimento culposo do contrato-promessa de compra e venda dá ao promitente comprador o direito, entre outros, de obter indemnização pelo seu valor, com dedução do preço convencionado, ou o do direito à restituição do sinal e da parte do preço paga, e goza ainda do direito de retenção. III - Ao titular do direito de retenção assiste o direito de reclamar o seu crédito, devendo para o efeito ser citado pessoalmente. IV - O uso da citação edital ( destinada aos credores desconhecidos ) em vez da citação pessoal constitui nulidade. | ||
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