Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830649
Nº Convencional: JTRP00024352
Relator: ALVES VELHO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PENHORA
FRACÇÃO AUTÓNOMA
EMBARGOS DE TERCEIRO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
BEM APREENDIDO
FALTA DE CITAÇÃO
PROMITENTE-COMPRADOR
NULIDADE
Nº do Documento: RP199810229830649
Data do Acordão: 10/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 361-C/95
Data Dec. Recorrida: 12/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: PROVIDO. INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART195 C ART201 N1 N2 ART831 ART840 ART846 N1 B ART868 N1 C.
CCIV66 ART442 N2 NA REDACÇÃO DO DL 379/86 DE 1986/11/11 ART754 ART755 N1 F.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/06/22 IN CJ T1 ANOXIV PAG14.
Sumário: I - Sendo os embargantes possuidores, por tradição subsequente a contrato promessa de compra e venda, da fracção predial autónoma penhorada na execução movida contra o promitente vendedor, a omissão de diligências para apreensão efectiva do bem penhorado pelo depositário e o desconhecimento da posição daqueles, determinando a sua citação edital, integra a nulidade da falta de citação pessoal dos embargantes na sua qualidade de credores com garantia real.
II - Havendo tradição da coisa, o incumprimento culposo do contrato-promessa de compra e venda dá ao promitente comprador o direito, entre outros, de obter indemnização pelo seu valor, com dedução do preço convencionado, ou o do direito à restituição do sinal e da parte do preço paga, e goza ainda do direito de retenção.
III - Ao titular do direito de retenção assiste o direito de reclamar o seu crédito, devendo para o efeito ser citado pessoalmente.
IV - O uso da citação edital ( destinada aos credores desconhecidos ) em vez da citação pessoal constitui nulidade.
Reclamações: