Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035289 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESIDÊNCIA PERMANENTE FORÇA MAIOR | ||
| Nº do Documento: | RP200211210231790 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 I N2 A. | ||
| Sumário: | I - O caso de força maior que, nos termos do artigo 64 n.2 alínea a) do Regime do Arrendamento Urbano, obsta à resolução do arrendamento, será o facto exterior à pessoa do locatário, normalmente: imprevisível ou imprevisto, cuja força é superior à vontade normal do homem e que torna compreensível a desabitação ou a falta de residência permanente. II - Não será o caso de uma inundação no locado, devido a uma fuga de água na banca da cozinha, apesar de esta ter danificado os tacos e conduzido ao apodrecimento dos móveis da cozinha e os aparecimentos de cheiros nauseabundos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |