Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231790
Nº Convencional: JTRP00035289
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FORÇA MAIOR
Nº do Documento: RP200211210231790
Data do Acordão: 11/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I N2 A.
Sumário: I - O caso de força maior que, nos termos do artigo 64 n.2 alínea a) do Regime do Arrendamento Urbano, obsta à resolução do arrendamento, será o facto exterior à pessoa do locatário, normalmente: imprevisível ou imprevisto, cuja força é superior à vontade normal do homem e que torna compreensível a desabitação ou a falta de residência permanente.
II - Não será o caso de uma inundação no locado, devido a uma fuga de água na banca da cozinha, apesar de esta ter danificado os tacos e conduzido ao apodrecimento dos móveis da cozinha e os aparecimentos de cheiros nauseabundos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: