Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331072
Nº Convencional: JTRP00007749
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ESTACIONAMENTO
AUTOMÓVEL
CADUCIDADE
MORTE
LOCATÁRIO
POSSE JUDICIAL AVULSA
Nº do Documento: RP199402039331072
Data do Acordão: 02/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1086 ART1051 ART1110 N1 ART1111 N1.
Sumário: I - O arrendamento de local destinado a garagem caduca por morte do arrendatário, não se comunicando nem transmitindo ao seu cônjuge.
II - A investidura na posse dessa garagem não depende da prévia declaração, em acção autónoma, daquela caducidade.
Reclamações: