Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029753 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO DESPACHO DE PRONÚNCIA SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200006210010539 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 187/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/18/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART120 N1. CPP87 ART311 ART312. CPP29 ART390 ART391. | ||
| Sumário: | A notificação ao arguido do despacho que recebe a acusação e marca dia para o julgamento, proferido de acordo com o disposto nos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal de 1987 (enquanto equivalente ao despacho de pronúncia dos artigos 390 e 391 do Código de Processo Penal de 1929), suspende e interrompe o prazo de prescrição do procedimento criminal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |