Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010539
Nº Convencional: JTRP00029753
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
DESPACHO DE PRONÚNCIA
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200006210010539
Data do Acordão: 06/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 187/99
Data Dec. Recorrida: 02/18/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART120 N1.
CPP87 ART311 ART312.
CPP29 ART390 ART391.
Sumário: A notificação ao arguido do despacho que recebe a acusação e marca dia para o julgamento, proferido de acordo com o disposto nos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal de 1987 (enquanto equivalente ao despacho de pronúncia dos artigos 390 e 391 do Código de Processo Penal de 1929), suspende e interrompe o prazo de prescrição do procedimento criminal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: