Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950760
Nº Convencional: JTRP00026912
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
ACTAS
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199910069950760
Data do Acordão: 10/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 498-A/97
Data Dec. Recorrida: 02/03/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC95 ART45 N1 ART46 D ART55 N1.
DL 268/94 DE 1994/10/25 ART1 ART6 N1.
Sumário: I - A acta da Assembleia de Condóminos que fixa o montante das contribuições devidas constitui título executivo contra qualquer dos condóminos, ainda que não tenha sido assinada pelo devedor ou este não tenha estado presente na Assembleia.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: