Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029776 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | PENA DE PRISÃO PERDÃO DE PENA SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA FALTA DE PAGAMENTO DA MULTA PRISÃO SUBSIDIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP200009270010506 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 V CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 22/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/02/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 29/99 DE 1999/05/12 ART3. CP95 ART49 N1 N3. | ||
| Sumário: | Tendo sido aplicado ao arguido o perdão de um ano de prisão previsto na Lei n.22/99, de 12 de Maio, e a parte restante da prisão substituída por igual período de multa nos termos do disposto no artigo 3 dessa Lei, tal multa deverá ser convertida em prisão subsidiária se não for paga voluntária ou coercivamente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |