Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010506
Nº Convencional: JTRP00029776
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: PENA DE PRISÃO
PERDÃO DE PENA
SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA
FALTA DE PAGAMENTO DA MULTA
PRISÃO SUBSIDIÁRIA
Nº do Documento: RP200009270010506
Data do Acordão: 09/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 22/94
Data Dec. Recorrida: 05/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 29/99 DE 1999/05/12 ART3.
CP95 ART49 N1 N3.
Sumário: Tendo sido aplicado ao arguido o perdão de um ano de prisão previsto na Lei n.22/99, de 12 de Maio, e a parte restante da prisão substituída por igual período de multa nos termos do disposto no artigo 3 dessa Lei, tal multa deverá ser convertida em prisão subsidiária se não for paga voluntária ou coercivamente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: