Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033908 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RENDA CONDICIONADA DETERMINAÇÃO DO VALOR | ||
| Nº do Documento: | RP200206180220329 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART10 ART79 N1 N2 ART80 ART85 N1 B ART87 N1 N5. DL 13/86 DE 1986/01/23 ART4 ART5 ART6 ART7 ART8 ART9 ART13 ART20. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 2001/05/24 IN CJ T2 ANOXXVI PAG197. | ||
| Sumário: | I - No regime da renda condicionada a primeira renda a aplicar poderá resultar do acordo das partes (dentro dos limites fixados por lei) na falta de acordo será fixada pela Comissão de Avaliação e nunca poderá ser fixada unilateralmente pelo senhorio. II - Enquanto a Comissão de Avaliação não decidir manter-se-á a renda inicial. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |