Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140536
Nº Convencional: JTRP00033052
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RP200110310140536
Data do Acordão: 10/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V MISTA GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 69/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART69 N2 C ART401 N1 B N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ N8/99 IN DR IS 1999/08/10.
Sumário: O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente à espécie e medida da pena aplicada, salvo quando demonstrar um concreto e próprio interesse em agir, o que só pode ser apreciado caso a caso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: