Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033052 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL LEGITIMIDADE PARA RECORRER | ||
| Nº do Documento: | RP200110310140536 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V MISTA GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 69/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART69 N2 C ART401 N1 B N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ N8/99 IN DR IS 1999/08/10. | ||
| Sumário: | O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente à espécie e medida da pena aplicada, salvo quando demonstrar um concreto e próprio interesse em agir, o que só pode ser apreciado caso a caso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |