Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032184 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL ACÇÃO DE REGRESSO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200105310130794 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/2001 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 356/99-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/04/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. | ||
| Sumário: | I - Ausentando-se o condutor de um veículo do local do acidente e voltando lá uma hora depois, só então sendo submetido a exame de alcoolémia, não pode o resultado desse exame servir de fundamento para se concluir que na ocasião do acidente estava sob a influência do álcool. II - Cabendo à seguradora provar a condução sob o efeito de álcool como direito de regresso por si alegado, a falta de prova implica a decisão contra a parte a quem a mesma aproveitava. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |