Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130794
Nº Convencional: JTRP00032184
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
ACÇÃO DE REGRESSO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200105310130794
Data do Acordão: 05/31/2001
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: 2 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 356/99-3S
Data Dec. Recorrida: 12/04/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
Sumário: I - Ausentando-se o condutor de um veículo do local do acidente e voltando lá uma hora depois, só então sendo submetido a exame de alcoolémia, não pode o resultado desse exame servir de fundamento para se concluir que na ocasião do acidente estava sob a influência do álcool.
II - Cabendo à seguradora provar a condução sob o efeito de álcool como direito de regresso por si alegado, a falta de prova implica a decisão contra a parte a quem a mesma aproveitava.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: