Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000870 | ||
| Relator: | ANTONIO LEBRE | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO TRANSMISSãO DO ARRENDAMENTO FORMA DO CONTRATO NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL DIREITO DE PREFERENCIA ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199102140310273 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART286 ART334 ART1029 N3 ART1038 ART1049 ART1101 ART 1113 N3 ART1117. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1976/04/30 IN CJ T1 ANOI PAG160. AC RL DE 1978/01/17 IN CJ T1 ANOIII PAG40. AC RE DE 1980/01/17 IN CJ T1 ANOV PAG163. | ||
| Sumário: | 1- Clausulado, em contrato de arrendamento, que a locataria podia entrar para qualquer sociedade comercial com os direitos que lhe eram conferidos por esse contrato, a transmissão da sua posição para esta não esta por isso dispensada dos requisitos legais, pelo que, sem observancia deles, a sociedade não pode haver-se como sublocataria, trespassaria ou cessionaria, não lhe cabendo o direito de preferencia na alienação do local arrendado. 2- Para tanto e irrelevante o reconhecimento pelo locatario que não pode suprir a nulidade consequente da falta de forma legal. 3- Não excede os limites da boa fe a invocação pelo R. na acção de preferencia da nulidade da cessão em que a A. radica a sua posição de arrendataria preferente, tanto mais que a Re e estranha ao arrendamento e a cessão nula. | ||
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