Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034225 | ||
| Relator: | HENRIQUE ARAÚJO | ||
| Descritores: | RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS DESPACHO ADJUDICAÇÃO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RP200212030132004 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART667. | ||
| Sumário: | O despacho judicial de adjudicação à expropriante do terreno expropriado, com área de 440 metros quadrados confirmada por vários elementos probatórios do processo de expropriação por utilidade pública, não pode depois vir a ser rectificado, nos termos e ao abrigo do artigo 667 do Código de Processo Civil, de modo a ficar constando que a área é de 275 metros quadrados. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |