Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0132004
Nº Convencional: JTRP00034225
Relator: HENRIQUE ARAÚJO
Descritores: RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
DESPACHO
ADJUDICAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
Nº do Documento: RP200212030132004
Data do Acordão: 12/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART667.
Sumário: O despacho judicial de adjudicação à expropriante do terreno expropriado, com área de 440 metros quadrados confirmada por vários elementos probatórios do processo de expropriação por utilidade pública, não pode depois vir a ser rectificado, nos termos e ao abrigo do artigo 667 do Código de Processo Civil, de modo a ficar constando que a área é de 275 metros quadrados.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: