Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9441117
Nº Convencional: JTRP00013594
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RP199501189441117
Data do Acordão: 01/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 ART4.
CE94 ART87.
Sumário: A condução de veículo automóvel com Taxa de Alcoolemia no Sangue igual ou superior a 1,20g/l não foi despenalizada com a entrada em vigor do novo Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei n. 114/94, de 03/05.
Reclamações: