Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150492
Nº Convencional: JTRP00002425
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: ACçãO DE REIVINDICAçãO
DEFESA
ACçãO DE PREFERENCIA
SUSPENSãO DA INSTANCIA
Nº do Documento: RP199110289150492
Data do Acordão: 10/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 N1 N2.
CPC67 ART279.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1968/01/16 IN BMJ N173 PAG271.
AC STJ DE 1975/02/28 IN BMJ N244 PAG239.
Sumário: I - Em acção de reivindicação, a defesa dos reus pode consistir na alegação de que o direito invocado pertence a terceiro.
II - A acção de preferencia sobre o direito de propriedade da coisa reivindicada e causa prejudicial da acção de reivindicação, justificando-se a suspensão da instancia na segunda acção.
Reclamações: