Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002425 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | ACçãO DE REIVINDICAçãO DEFESA ACçãO DE PREFERENCIA SUSPENSãO DA INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199110289150492 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311 N1 N2. CPC67 ART279. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1968/01/16 IN BMJ N173 PAG271. AC STJ DE 1975/02/28 IN BMJ N244 PAG239. | ||
| Sumário: | I - Em acção de reivindicação, a defesa dos reus pode consistir na alegação de que o direito invocado pertence a terceiro. II - A acção de preferencia sobre o direito de propriedade da coisa reivindicada e causa prejudicial da acção de reivindicação, justificando-se a suspensão da instancia na segunda acção. | ||
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