Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00029427 | ||
Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
Descritores: | MAUS TRATOS ENTRE CÔNJUGES EXERCÍCIO DA ACÇÃO PENAL LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
Nº do Documento: | RP200005249940969 | ||
Data do Acordão: | 05/24/2000 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 3J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 57/99 | ||
Data Dec. Recorrida: | 04/21/1999 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
Legislação Nacional: | CP95 ART152 N2. | ||
Sumário: | Para integrar a legitimidade do Ministério Público para o exercício da acção penal, a não oposição do ofendido, a que se refere o n.2 do artigo 152 do Código Penal, terá de ser expressa, não bastando o silêncio ou a inércia da vítima para se considerar cumprido tal requisito. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |