Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029427 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | MAUS TRATOS ENTRE CÔNJUGES EXERCÍCIO DA ACÇÃO PENAL LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP200005249940969 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 57/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART152 N2. | ||
| Sumário: | Para integrar a legitimidade do Ministério Público para o exercício da acção penal, a não oposição do ofendido, a que se refere o n.2 do artigo 152 do Código Penal, terá de ser expressa, não bastando o silêncio ou a inércia da vítima para se considerar cumprido tal requisito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |