Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002641 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA LEGITIMIDADE REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199205189210029 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 143/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311 N1. CPC67 ART4 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/02/28 IN BMJ N294 PAG388. AC RE DE 1980/12/18 IN BMJ N305 PAG352. AC RC DE 1977/07/08 IN CJ ANOII PAG810. AC STJ DE 1973/03/20 IN BMJ N225 PAG196. AC STJ DE 1980/01/10 IN BMJ N293 PAG218. AC RC DE 1977/03/02 IN BMJ N267 PAG206. | ||
| Sumário: | I - A legitimidade processual afere-se pela relação material controvertida tal como é desenhada pelo Autor na acção. II - Não é de reivindicação a acção em que o A., afirmando-se dono de um prédio, pede o reconhecimento desse direito contra o R., a quem atribue a negação do mesmo e a afirmação de que ele lhe pertence, visto que aquela acção de reivindicação é de condenação e não de simples declaração. III - E assim, tem legitimidade passiva para na acção de simples declaração ou apreciação quem põe em causa o direito do A. e não a herança ou outros interessados a quem o R. afirma pertencer a propriedade em causa. | ||
| Reclamações: | |||