Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210029
Nº Convencional: JTRP00002641
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA
LEGITIMIDADE
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: RP199205189210029
Data do Acordão: 05/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 143/90-2
Data Dec. Recorrida: 11/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 N1.
CPC67 ART4 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/02/28 IN BMJ N294 PAG388.
AC RE DE 1980/12/18 IN BMJ N305 PAG352.
AC RC DE 1977/07/08 IN CJ ANOII PAG810.
AC STJ DE 1973/03/20 IN BMJ N225 PAG196.
AC STJ DE 1980/01/10 IN BMJ N293 PAG218.
AC RC DE 1977/03/02 IN BMJ N267 PAG206.
Sumário: I - A legitimidade processual afere-se pela relação material controvertida tal como é desenhada pelo Autor na acção.
II - Não é de reivindicação a acção em que o A., afirmando-se dono de um prédio, pede o reconhecimento desse direito contra o R., a quem atribue a negação do mesmo e a afirmação de que ele lhe pertence, visto que aquela acção de reivindicação é de condenação e não de simples declaração.
III - E assim, tem legitimidade passiva para na acção de simples declaração ou apreciação quem põe em causa o direito do A. e não a herança ou outros interessados a quem o R. afirma pertencer a propriedade em causa.
Reclamações: