Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050743
Nº Convencional: JTRP00030113
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: SEGURO
SEGURO DE CRÉDITOS
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RP200010160050743
Data do Acordão: 10/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 805/95-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 183/88 DE 1988/05/24 ART6 N1 ART9 N2.
Sumário: No contrato de seguro-caução, também designado seguro de riscos de crédito, com a cláusula de pagamento à primeira solicitação, a obrigação assumida pela seguradora é uma garantia autónoma, no sentido de não ser afectada pelas vicissitudes da relação principal, e automática, no sentido de que opera imediatamente, logo que o pagamento seja pedido pelo beneficiário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: