Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030113 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | SEGURO SEGURO DE CRÉDITOS NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP200010160050743 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 805/95-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 183/88 DE 1988/05/24 ART6 N1 ART9 N2. | ||
| Sumário: | No contrato de seguro-caução, também designado seguro de riscos de crédito, com a cláusula de pagamento à primeira solicitação, a obrigação assumida pela seguradora é uma garantia autónoma, no sentido de não ser afectada pelas vicissitudes da relação principal, e automática, no sentido de que opera imediatamente, logo que o pagamento seja pedido pelo beneficiário. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |