Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931386
Nº Convencional: JTRP00027363
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: ABUSO DE DIREITO
SERVIDÃO DE VISTAS
TERRAÇOS
PRÉDIO CONFINANTE
Nº do Documento: RP200004139931386
Data do Acordão: 04/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1822/94-2S
Data Dec. Recorrida: 05/03/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR ADM GER - DOM PUBL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART1360 ART1362 N1 N2.
RGEU51 ART165 ART167 ART2 §1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1977/10/28 IN CJ T5 ANOII PAG1114.
AC RL DE 1995/11/07 IN CJ T5 ANOXX PAG101.
AC STJ DE 1963/04/23 IN BMJ N126 PAG463.
Sumário: I - Na vertente "tu quoque" do abuso de direito, cabe aos réus alegar e demonstrar que os autores, ao exercitarem o seu direito, o fazem a partir de posição indevidamente obtida.
II - Para que se constitua a servidão de vistas num terraço, torna-se necessário que o mesmo seja dotado de parapeito com as dimensões suficientes para que possa servir de apoio às pessoas, podendo debruçar-se e apoiar-se nele, sobre o prédio vizinho.
III - Constituída a servidão, o dono do prédio serviente apenas pode levantar parede, sem deixar o interstício de metro e meio, até ao limite superior do parapeito do terraço.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: