Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027363 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO SERVIDÃO DE VISTAS TERRAÇOS PRÉDIO CONFINANTE | ||
| Nº do Documento: | RP200004139931386 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1822/94-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/03/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR ADM GER - DOM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART1360 ART1362 N1 N2. RGEU51 ART165 ART167 ART2 §1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1977/10/28 IN CJ T5 ANOII PAG1114. AC RL DE 1995/11/07 IN CJ T5 ANOXX PAG101. AC STJ DE 1963/04/23 IN BMJ N126 PAG463. | ||
| Sumário: | I - Na vertente "tu quoque" do abuso de direito, cabe aos réus alegar e demonstrar que os autores, ao exercitarem o seu direito, o fazem a partir de posição indevidamente obtida. II - Para que se constitua a servidão de vistas num terraço, torna-se necessário que o mesmo seja dotado de parapeito com as dimensões suficientes para que possa servir de apoio às pessoas, podendo debruçar-se e apoiar-se nele, sobre o prédio vizinho. III - Constituída a servidão, o dono do prédio serviente apenas pode levantar parede, sem deixar o interstício de metro e meio, até ao limite superior do parapeito do terraço. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |