Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014335 | ||
| Relator: | SALRETA PEREIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS RECLAMAÇÃO REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS | ||
| Nº do Documento: | RP199504279431123 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1341 ART1342 ART1343. | ||
| Sumário: | I - Reclamada a relacionação de bens em processo de inventário e provado que esses bens ou desapareceram ou foram alienados, depois do óbito do inventariado, em circunstâncias que não foi possível apurar, é de remeter os interessados para os meios comuns, designadamente para efeito de se determinar a responsabilidade do cabeça de casal por esses factos. | ||
| Reclamações: | |||