Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9431123
Nº Convencional: JTRP00014335
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
RECLAMAÇÃO
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
Nº do Documento: RP199504279431123
Data do Acordão: 04/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1341 ART1342 ART1343.
Sumário: I - Reclamada a relacionação de bens em processo de inventário e provado que esses bens ou desapareceram ou foram alienados, depois do óbito do inventariado, em circunstâncias que não foi possível apurar, é de remeter os interessados para os meios comuns, designadamente para efeito de se determinar a responsabilidade do cabeça de casal por esses factos.
Reclamações: