Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510227
Nº Convencional: JTRP00014532
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO
OFENSAS CORPORAIS
OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS
Nº do Documento: RP199505039510227
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART142 N1 ART144 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/02/17 IN CJ TI ANOXIII PAG236.
AC RP DE 1986/04/09 IN BMJ N356 PAG447.
Sumário: I - Meios particularmente perigosos devem considerar-se somente aqueles que, de acordo com a experiência comum, face às suas características, ao modo e circunstâncias em que são utilizados, podem causar lesões graves ou até a morte.
II - Por não ter sido utilizado com um grau de violência adequado à produção de lesões graves, não pode considerar-se meio particularmente perigoso um compasso de carpinteiro, em aço, com as hastes do qual o arguido agrediu a assistente na região occipital, provocando-lhe lesões determinantes de sete dias de doença com incapacidade para o trabalho.
Reclamações: