Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014532 | ||
| Relator: | PEREIRA CABRAL | ||
| Descritores: | MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO OFENSAS CORPORAIS OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS | ||
| Nº do Documento: | RP199505039510227 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART142 N1 ART144 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/02/17 IN CJ TI ANOXIII PAG236. AC RP DE 1986/04/09 IN BMJ N356 PAG447. | ||
| Sumário: | I - Meios particularmente perigosos devem considerar-se somente aqueles que, de acordo com a experiência comum, face às suas características, ao modo e circunstâncias em que são utilizados, podem causar lesões graves ou até a morte. II - Por não ter sido utilizado com um grau de violência adequado à produção de lesões graves, não pode considerar-se meio particularmente perigoso um compasso de carpinteiro, em aço, com as hastes do qual o arguido agrediu a assistente na região occipital, provocando-lhe lesões determinantes de sete dias de doença com incapacidade para o trabalho. | ||
| Reclamações: | |||