Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027697 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MATÉRIA DE FACTO GRAVAÇÃO DA PROVA MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES TRANSCRIÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200102140010828 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTRO DAIRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 139/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/28/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART412 N3 B N4. | ||
| Sumário: | Interposto recurso em que é posta em crise a decisão que sobre a matéria de facto foi tomada na sentença, incumbe ao recorrente o ónus de, por referência aos suportes técnicos, indicar as provas que, em seu aviso, conduziram a decisão diversa. Limitando-se o recorrente, ao longo da sua motivação, a transpor excertos de depoimentos de várias pessoas ouvidas na audiência ou a referir o sentido desses depoimentos, sem aquela indicação específica das provas em que se apoia e sem a consequente transcrição, fica inviabilizada ao tribunal de recurso qualquer possibilidade de crítica da decisão da matéria fáctica que se pretende ver alterada, o que só poderia alcançar-se com a análise do teor dessas provas. Deste modo, da gravação da prova oralmente produzida na audiência não se pode extrair qualquer efeito útil, tudo se passando como se a prova não houvesse sido documentada. O que leva a que, em concreto, os poderes de cognição do Tribunal da Relação, se confinem, afinal, à matéria de direito, sem prejuízo do disposto nos ns.2 e 3 do artigo 410 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |