Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150032
Nº Convencional: JTRP00001984
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
LIQUIDATARIO
ALIENAÇÃO
COMPETENCIA
Nº do Documento: RP199106179150032
Data do Acordão: 06/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXVI PAG259
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART146 N5 ART151 N6.
Sumário: A ressalva estabelecida na parte final do artigo 151, n. 6, do Codigo das Sociedades Comerciais
( quanto a alienação de bens da sociedade por liquidatarios ) tem natureza supletiva, vigorando so quando não existe clausula do contrato de sociedade ou deliberação social ( cf. artigo 146, n. 5, do citado Codigo ) em contrario.
Reclamações: