Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001984 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE LIQUIDATARIO ALIENAÇÃO COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199106179150032 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXVI PAG259 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART146 N5 ART151 N6. | ||
| Sumário: | A ressalva estabelecida na parte final do artigo 151, n. 6, do Codigo das Sociedades Comerciais ( quanto a alienação de bens da sociedade por liquidatarios ) tem natureza supletiva, vigorando so quando não existe clausula do contrato de sociedade ou deliberação social ( cf. artigo 146, n. 5, do citado Codigo ) em contrario. | ||
| Reclamações: | |||