Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010693 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA FALSIDADE CITAÇÃO CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO ASSINATURA | ||
| Nº do Documento: | RP199404149341217 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 18/A/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/06/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART369 ART370 ART372. | ||
| Sumário: | Não é o meio processual adequado o do incidente de falsidade quando se pretende arguir da falta ou da nulidade de citação por carta registada com aviso de recepção em que o aviso foi assinado por pessoa diferente do destinatário. | ||
| Reclamações: | |||