Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140307
Nº Convencional: JTRP00001635
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: PRAZO JUDICIAL
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199107049140307
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART146 N1.
Sumário: Constitui justo impedimento, nos termos do art. 146, n. 1, do Cod. Proc. Civil, o facto de a parte ter ficado impossibilitada de justificar atempadamente um acto (pagamento do preparo inicial) em virtude de greve na distribuição do correio.
Reclamações: