Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015758 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | REGISTO DA ACÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA RECUSA DE ACTO DE REGISTO LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199510099550790 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART3 N2 ART6 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1980/10/24 IN CJ T4 ANOV PAG122. AC RP DE 1994/10/28 IN CJ T4 ANOXIX PAG222. | ||
| Sumário: | I - O despacho de suspensão da instância até se mostrar feito o registo da acção não contém uma determinação, que se imponha ao Conservador, no sentido de se proceder a esse registo. II - Se o Conservador recusar o registo e a parte não recorrer dessa decisão, o que não é obrigada a fazer, a acção deve seguir os demais termos, cessando aquela suspensão. | ||
| Reclamações: | |||