Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550790
Nº Convencional: JTRP00015758
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: REGISTO DA ACÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
RECUSA DE ACTO DE REGISTO
LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO
Nº do Documento: RP199510099550790
Data do Acordão: 10/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BAIÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART3 N2 ART6 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/10/24 IN CJ T4 ANOV PAG122.
AC RP DE 1994/10/28 IN CJ T4 ANOXIX PAG222.
Sumário: I - O despacho de suspensão da instância até se mostrar feito o registo da acção não contém uma determinação, que se imponha ao Conservador, no sentido de se proceder a esse registo.
II - Se o Conservador recusar o registo e a parte não recorrer dessa decisão, o que não é obrigada a fazer, a acção deve seguir os demais termos, cessando aquela suspensão.
Reclamações: