Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00032965 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | CÚMULO JURÍDICO DE PENAS REFORMA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200110170110203 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 170/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/29/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART14 N2 B. | ||
| Sumário: | Condenado o arguido na pena única de 15 meses de prisão, resultante do cúmulo jurídico das de 9 meses relativos ao crime do artigo 217 n.1 (burla), 3 meses pelo crime do artigo 209 n.2 (apropriação ilegítima) e 12 meses pelo crime do artigo 256 ns.1 alínea a) e 3 (falsificação de documento) todos do Código Penal, amnistiado o crime de apropriação ilegítima cabe ao tribunal colectivo reformar o cúmulo jurídico. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |