Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110203
Nº Convencional: JTRP00032965
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
REFORMA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200110170110203
Data do Acordão: 10/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 170/99
Data Dec. Recorrida: 01/29/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART14 N2 B.
Sumário: Condenado o arguido na pena única de 15 meses de prisão, resultante do cúmulo jurídico das de 9 meses relativos ao crime do artigo 217 n.1 (burla), 3 meses pelo crime do artigo 209 n.2 (apropriação ilegítima) e 12 meses pelo crime do artigo 256 ns.1 alínea a) e 3 (falsificação de documento) todos do Código Penal, amnistiado o crime de apropriação ilegítima cabe ao tribunal colectivo reformar o cúmulo jurídico.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: