Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019401 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199612199630807 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTELO PAIVA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 D. | ||
| Sumário: | I - A " alteração substancial da estrutura externa " do prédio, como causa de resolução de contrato de arrendamento urbano, pressupõe que as obras realizadas pelo arrendatário respeitem à fisionomia do prédio, ao seu aspecto estético e arquitectónico, não tendo qualquer relação com a sua resistência e segurança. | ||
| Reclamações: | |||