Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630807
Nº Convencional: JTRP00019401
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
OBRAS
Nº do Documento: RP199612199630807
Data do Acordão: 12/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTELO PAIVA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 D.
Sumário: I - A " alteração substancial da estrutura externa " do prédio, como causa de resolução de contrato de arrendamento urbano, pressupõe que as obras realizadas pelo arrendatário respeitem à fisionomia do prédio, ao seu aspecto estético e arquitectónico, não tendo qualquer relação com a sua resistência e segurança.
Reclamações: