Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020069
Nº Convencional: JTRP00028490
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENÚNCIA DE CONTRATO
FUNDAMENTOS
EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA
SENHORIO
INADMISSIBILIDADE
OPOSIÇÃO
LOCATÁRIO
DENÚNCIA
MÁ FÉ
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
REOCUPAÇÃO DO PRÉDIO DESPEJADO
Nº do Documento: RP200003140020069
Data do Acordão: 03/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV N V FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 273/99
Data Dec. Recorrida: 07/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART20 ART27 ART28.
CCIV66 ART334.
Sumário: I - A denúncia do contrato de arrendamento feita pelo senhorio com o fundamento de pretender o prédio livre para poder explorá-lo directamente não admite oposição do arrendatário ao fim pretendido, atacando em acção autónoma tal fundamento e alegando ser outro o fim em vista.
II - No caso do direito de denúncia ser exercido de má fé, fica o arrendatário com o direito de reocupar o prédio e de ser indemnizado, ou preferir na posição do novo arrendatário ou do novo adquirente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: