Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250993
Nº Convencional: JTRP00008766
Relator: VASCO FARIA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
FARMÁCIA
TRESPASSE
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RP199305179250993
Data do Acordão: 05/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 180/91-1
Data Dec. Recorrida: 06/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART116.
L 2125 DE 1965/03/20 BIX.
DL 48547 DE 1968/08/22 ART76 N1.
Sumário: Não sendo o senhorio farmacêutico, não lhe assiste o direito de preferência no trespasse de estabelecimento de farmácia instalado em local seu dado de arrendamento para o efeito.
Reclamações: