Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008962 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO INTERRUPÇÃO ADIAMENTO PROVAS EFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199310069310485 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART328 N6 ART365 ART372 ART373. | ||
| Sumário: | A disposição do nº 6 do artigo 328 do Código de Processo Penal ( o adiamento da audiência não pode exceder trinta dias sob pena de perder eficácia a produção da prova já realizada ) só é aplicável na fase de julgamento correspondente à produção de prova, e já não se após o encerramento da discussão tiverem decorrido mais de 30 dias até à elaboração e publicação da sentença. | ||
| Reclamações: | |||