Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310485
Nº Convencional: JTRP00008962
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
INTERRUPÇÃO
ADIAMENTO
PROVAS
EFICÁCIA
Nº do Documento: RP199310069310485
Data do Acordão: 10/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART328 N6 ART365 ART372 ART373.
Sumário: A disposição do nº 6 do artigo 328 do Código de Processo Penal ( o adiamento da audiência não pode exceder trinta dias sob pena de perder eficácia a produção da prova já realizada ) só é aplicável na fase de julgamento correspondente à produção de prova, e já não se após o encerramento da discussão tiverem decorrido mais de 30 dias até à elaboração e publicação da sentença.
Reclamações: