Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121066
Nº Convencional: JTRP00032903
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: FORMA
ÂMBITO
Nº do Documento: RP200110090121066
Data do Acordão: 10/09/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 94-A/01
Data Dec. Recorrida: 06/16/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART221 N2.
Sumário: O disposto no n.2 do artigo 221 do Código Civil reporta-se apenas às estipulações verbais acessórias e não às essenciais, devendo estas constar de documento com igual força ou força superior ao do que insere o contrato primitivo para terem força probatória.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: