Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710259
Nº Convencional: JTRP00020886
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
PENA
PENA DE PRISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
DANOS MATERIAIS
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
INDEMNIZAÇÃO
CUMULAÇÃO
Nº do Documento: RP199704239710259
Data do Acordão: 04/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 821/95
Data Dec. Recorrida: 01/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP82 ART136 N1 ART48 N2.
CCIV66 ART483 N1 ART562 ART564 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993//11/30 IN BMJ N435 PAG287.
Sumário: I - Tendo o arguido a seu favor um quadro de circunstâncias muito favorável - confissão integral, mostrando-se arrependido, bom comportamento anterior e posterior ao crime, condutor habitualmente prudente, conduzindo há muitos anos sem ter tido qualquer acidente e sendo considerado como pessoa honesta e trabalhador - apresentando-se o acidente como fortuito, a inculcar a ideia de que se não verificam grandes exigências de prevenção especial, torna-se desaconselhada a prisão efectiva, devendo concluir-se que a simples censura do facto e a ameaça da pena serão suficientes para afastar o arguido da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime, é de suspender a execução da pena de um ano de prisão que lhe foi aplicada pelo crime de homicídio involuntário.
II - As pensões de sobrevivência, constituindo uma medida de protecção social, da responsabilidade de entidade alheia ao facto causador do dano, como compensação do rendimento perdido com a morte, não podem libertar a seguradora da obrigação de indemnizar os respectivos titulares dos danos materiais sofridos pela perda da contribuição de que beneficiavam do vencimento da vítima.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: