Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510172
Nº Convencional: JTRP00016560
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
LEGALIDADE
Nº do Documento: RP199601089510172
Data do Acordão: 01/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 348/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 A E.
Sumário: I - Um documento particular, não assinado e não dirigido
à parte que pretende dele valer-se, é apreciado livremente pelo tribunal;
II - Um contrato de trabalho a prazo, de doze meses, iniciado aos 1 de Agosto de 1991 e com termo em 31 de Julho de 1992, e para o trabalhador exercer as funções de director adjunto do departamento de bingos, porque foi celebrado " para apoiar a instalação de novos bingos de acordo com a programação de investimentos para a área de jogo ", da entidade patronal tem a sua legalidade coberta pela alínea e) do artigo 41 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro.
Reclamações: