Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016560 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A TERMO LEGALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199601089510172 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 348/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 A E. | ||
| Sumário: | I - Um documento particular, não assinado e não dirigido à parte que pretende dele valer-se, é apreciado livremente pelo tribunal; II - Um contrato de trabalho a prazo, de doze meses, iniciado aos 1 de Agosto de 1991 e com termo em 31 de Julho de 1992, e para o trabalhador exercer as funções de director adjunto do departamento de bingos, porque foi celebrado " para apoiar a instalação de novos bingos de acordo com a programação de investimentos para a área de jogo ", da entidade patronal tem a sua legalidade coberta pela alínea e) do artigo 41 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro. | ||
| Reclamações: | |||