Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9431108
Nº Convencional: JTRP00013954
Relator: ALVES VELHO
Descritores: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199502099431108
Data do Acordão: 02/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J SABROSA
Processo no Tribunal Recorrido: 42/86
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 N3 ART827 ART828 ART829 ART928 ART930 ART931 ART933 ART942.
Sumário: I - Tendo em acção declarativa sido decidida a entrega de imóvel livre de pessoas e bens, não
é adequada a utilização de processo executivo para prestação de facto, mas sim o processo de execução para entrega de coisa certa.
II - Verificando-se, pois, erro na forma de processo, dado que o pedido feito não tem a menor correspondência com o previsto no artigo 928 do Código de Processo Civil, nem nele está contido, não era possível mandar seguir a forma adequada e só restava indeferi-lo liminarmente.
Reclamações: