Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013954 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO ERRO NA FORMA DE PROCESSO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199502099431108 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J SABROSA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 42/86 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N3 ART827 ART828 ART829 ART928 ART930 ART931 ART933 ART942. | ||
| Sumário: | I - Tendo em acção declarativa sido decidida a entrega de imóvel livre de pessoas e bens, não é adequada a utilização de processo executivo para prestação de facto, mas sim o processo de execução para entrega de coisa certa. II - Verificando-se, pois, erro na forma de processo, dado que o pedido feito não tem a menor correspondência com o previsto no artigo 928 do Código de Processo Civil, nem nele está contido, não era possível mandar seguir a forma adequada e só restava indeferi-lo liminarmente. | ||
| Reclamações: | |||