Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731157
Nº Convencional: JTRP00024153
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: EXECUÇÃO
GARANTIA REAL
BENS DE TERCEIRO
TITULARIDADE
REGISTO
PENHORA
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
Nº do Documento: RP199810019731157
Data do Acordão: 10/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXIII PAG205
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 10138/93
Data Dec. Recorrida: 06/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART119 N1 N4 ART16 E ART34 N2 ART35 ART116.
CPC67 ART56 N2 ART201 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/10/07 IN BMJ N420 PAG572.
AC RP DE 1995/12/18 IN CJ T5 ANOXX PAG238.
Sumário: I - A execução por dívida provida de garantia real sobre bens de terceiro deve seguir directamente contra este terceiro.
II - Não o sendo, efectuada a penhora e cumprido o preceituado no artigo 119 do Código de Registo Predial se os notificados declararem ser titulares dos bens, devem ser remetidos para os meios comuns, nos termos do n.4 daquele artigo 119.
Reclamações: