Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016770 | ||
| Relator: | PEREIRA CABRAL | ||
| Descritores: | CENTRO NACIONAL DE PENSÕES SUBSÍDIO POR MORTE PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA SUB-ROGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199503129410997 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 28/84 DE 1984/08/14 ART16. DL 322/90 DE 1990/10/18 ART4 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1994/05/17 IN CJ T3 ANOXIX PAG240. AC RC DE 1992/02/26 IN CJ T1 ANOXVII PAG122. | ||
| Sumário: | I - O pagamento de pensões de sobrevivência e subsídio por morte não visam indemnizar os danos sofridos pela morte ( eventualmente da responsabilidade de terceiro ) mas sim atribuir uma compensação em consequência da morte de beneficiário, independentemente da causa da mesma, pelo que as referidas prestações não são devidas pelo lesante ou pela seguradora. Consequentemente inexiste o direito de sub-rogação e reembolso das quantias pagas pelo Centro Nacional de Pensões. | ||
| Reclamações: | |||