Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001806 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAçãO DENUNCIA PARA HABITAçãO QUESITO NOVO ANULAçãO DA DECISãO | ||
| Nº do Documento: | RP199102260501276 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAçãO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1098 N1 B. CPC67 ART650 N2 F ART712 N2. | ||
| Sumário: | 1 - " Estarem os autores sem casa propria ou arrendada ha mais de um ano " e facto que carece de estar verificado a data da propositura da acção. 2 - O referido elemento temporal e indispensavel para que a acção possa proceder. 3 - Se o mesmo tiver sido alegado mas não quesitado, apesar de a reclamação dos autores so ter sido feita na audiencia de julgamento, a Relação pode e deve anular a decisão do tribunal para que seja formulado um novo quesito que integre aquele elemento temporal. | ||
| Reclamações: | |||