Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0501276
Nº Convencional: JTRP00001806
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAçãO
DENUNCIA PARA HABITAçãO
QUESITO NOVO
ANULAçãO DA DECISãO
Nº do Documento: RP199102260501276
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAçãO.
Decisão: PROVIDO. ANULADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1098 N1 B.
CPC67 ART650 N2 F ART712 N2.
Sumário: 1 - " Estarem os autores sem casa propria ou arrendada ha mais de um ano " e facto que carece de estar verificado a data da propositura da acção.
2 - O referido elemento temporal e indispensavel para que a acção possa proceder.
3 - Se o mesmo tiver sido alegado mas não quesitado, apesar de a reclamação dos autores so ter sido feita na audiencia de julgamento, a Relação pode e deve anular a decisão do tribunal para que seja formulado um novo quesito que integre aquele elemento temporal.
Reclamações: