Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310896
Nº Convencional: JTRP00004682
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: USUCAPIÃO
FALTA DE TÍTULO
PRAZO
Nº do Documento: RP199101100310896
Data do Acordão: 01/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1296.
Sumário: Os prazos de aquisição de um direito por usucapião referidos no artigo 1296 do Código Civil são aplicáveis mesmo nas hipóteses em que há falta de título.
Reclamações: