Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050080
Nº Convencional: JTRP00008616
Relator: LUIS VALE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
CULPA GRAVE
Nº do Documento: RP199004049050080
Data do Acordão: 04/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CE54 ART59 B PARTE FINAL.
CP82 ART136.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/05/28 IN BMJ N347 PAG214.
Sumário: I - É orientação dominante na jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça a de que o artigo 59, alínea b) do Código da Estrada, constitui lei especial que, por isso, não foi revogado pelo Código Penal, designadamente pelo seu artigo 136;
II - Se um condutor, ao tripular um veículo automóvel pesado com excesso de velocidade e, por causa desta, embate num velocípede ocasionando a morte do ciclista, independentemente de se não ter provado ser condutor habitualmente imprudente, comete não o crime do artigo 136 do Código Penal, mas antes o previsto na alínea b), naquela parte, do artigo 59 do Código da Estrada;
III - Há concorrência de culpas da vítima ( condutor do velocípede ) e arguido ( condutor de veículo automóvel pesado ) se o primeiro efectua uma manobra de mudança de direcção para a sua esquerda, sem previamente se certificar de que a podia realizar sem perigo para ele próprio e restante tráfego e numa altura em que o segundo já lhe era visível, sendo que este actua nas condições referidas na conclusão II..
Reclamações: