Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409155
Nº Convencional: JTRP00007343
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: TRIBUNAL DE CÍRCULO
TRIBUNAL COLECTIVO
PROCESSO DE QUERELA
COMPETÊNCIA
JULGAMENTO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199001310409155
Data do Acordão: 01/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART79 A ART81 A ART108.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55.
PORT 514-A/88 DE 1988/06/29.
Sumário: I - A Lei nº 38/87, de 23 de Dezembro criou o Tribunal de Círculo de Penafiel que entrou em funcionamento em 1 de Janeiro de 1989, conforme à Portaria nº 514-A/88, de 29 de Junho e conforme se alcança do mapa nº 2 anexo ao Decreto-Lei nº 214/88, de
17 de Junho;
II - Aquele Círculo abrange a comarca de Marco de Canaveses, pelo que ali, nos termos dos artigos 79, alínea a) e 81 ambos da referida Lei, devem ser julgados os arguidos acusados e pronunciados em processo de querela pendente na referida comarca onde, com a instalação do Tribunal de Círculo, deixou de funcionar o Tribunal Colectivo;
III - O facto de o Decreto-Lei 214/88 não ter sido publicado no prazo do artigo 108 da Lei nº 38/87, não o afecta de inconstitucionalidade, sendo que a violação de tal prazo apenas teria consequências de carácter político.
Reclamações: