Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007343 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE CÍRCULO TRIBUNAL COLECTIVO PROCESSO DE QUERELA COMPETÊNCIA JULGAMENTO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199001310409155 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART79 A ART81 A ART108. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55. PORT 514-A/88 DE 1988/06/29. | ||
| Sumário: | I - A Lei nº 38/87, de 23 de Dezembro criou o Tribunal de Círculo de Penafiel que entrou em funcionamento em 1 de Janeiro de 1989, conforme à Portaria nº 514-A/88, de 29 de Junho e conforme se alcança do mapa nº 2 anexo ao Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho; II - Aquele Círculo abrange a comarca de Marco de Canaveses, pelo que ali, nos termos dos artigos 79, alínea a) e 81 ambos da referida Lei, devem ser julgados os arguidos acusados e pronunciados em processo de querela pendente na referida comarca onde, com a instalação do Tribunal de Círculo, deixou de funcionar o Tribunal Colectivo; III - O facto de o Decreto-Lei 214/88 não ter sido publicado no prazo do artigo 108 da Lei nº 38/87, não o afecta de inconstitucionalidade, sendo que a violação de tal prazo apenas teria consequências de carácter político. | ||
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