Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151239
Nº Convencional: JTRP00032170
Relator: MACEDO DOMINGUES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: RP200112030151239
Data do Acordão: 12/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 466/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART51 N1.
CPC95 ART66.
CONST97 ART212 N3.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART14.
Sumário: I - O tribunal comum é o competente, em razão da matéria, para fixar a justa indemnização, em processo de expropriação.
II - O artigo 51 n.1 do Decreto-Lei n.438/91, de 9 de Novembro, não viola o disposto no artigo 212 n.3 da Constituição da República Portuguesa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: