Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013994 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CRIME NEGLIGÊNCIA PENA DE MULTA AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199503019540083 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 O. CCIV66 ART9 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/12/07 IN BMJ N272 PAG111. AC RP DE 1987/03/11 IN CJ T2 ANOXII PAG246. | ||
| Sumário: | I - O preceito da alínea o) do artigo 1 da Lei n. 15/94, de 11 de Maio, só exclui da amnistia os crimes cometidos por negligência puníveis com pena de prisão superior a um ano, pelo que tem de concluir-se que foram amnistiados todos os puníveis com multa e também os puníveis com prisão desde que não superior a um ano. | ||
| Reclamações: | |||