Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540083
Nº Convencional: JTRP00013994
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: CRIME
NEGLIGÊNCIA
PENA DE MULTA
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199503019540083
Data do Acordão: 03/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 O.
CCIV66 ART9 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/12/07 IN BMJ N272 PAG111.
AC RP DE 1987/03/11 IN CJ T2 ANOXII PAG246.
Sumário: I - O preceito da alínea o) do artigo 1 da Lei n.
15/94, de 11 de Maio, só exclui da amnistia os crimes cometidos por negligência puníveis com pena de prisão superior a um ano, pelo que tem de concluir-se que foram amnistiados todos os puníveis com multa e também os puníveis com prisão desde que não superior a um ano.
Reclamações: