Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250895
Nº Convencional: JTRP00008796
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: PROPRIEDADE
AQUISIÇÃO
ACESSÃO INDUSTRIAL
PRÉDIO RÚSTICO
Nº do Documento: RP199305039250895
Data do Acordão: 05/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 3011/92
Data Dec. Recorrida: 06/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART204 N2 ART1340 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1985/01/08 IN CJ ANOX T1 PAG561.
AC RC DE 1990/03/20 IN CJ ANOXV T2 PAG51.
Sumário: I - O valor do prédio a ter em conta para efeito do disposto nos nºs 1, 2 e 3 do artigo 1340 do Código Civil é o da sua totalidade e não o de qualquer das suas parcelas, designadamente o da beneficiada.
II - O " prédio " referido no artigo 1340 do Código Civil é apenas prédio rústico.
Reclamações: