Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750079
Nº Convencional: JTRP00021774
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA
CONSELHO DE FAMÍLIA
TUTOR
REQUISITOS
NOMEAÇÃO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP199707109750079
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VINHAIS
Processo no Tribunal Recorrido: 6/96
Data Dec. Recorrida: 11/13/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR PERS / DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART677 ART685 N1 ART948 N2 ART954.
CCIV66 ART1952 N1 ART1957 N1 N2 N3 ART1955 N1.
Sumário: I - Em acção de interdição por demência, a nomeação dos vogais do conselho de família, não sendo impugnada no prazo legal, constitui caso julgado formal e impõe-se no âmbito do processo.
II - Está conforme com a lei a nomeação, por sugestão do conselho de família, de um tutor à interditada que, sendo seu parente, esteja nas melhores condições de dela cuidar em caso de necessidade, visto ser o que mais próximo dela está.
Reclamações: