Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330867
Nº Convencional: JTRP00014782
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DANO
Nº do Documento: RP199505319330867
Data do Acordão: 05/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART8 ART11 N1 A.
CP82 ART313 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A DE 1993/04/07.
Sumário: I - Só em sede de julgamento é possível apurar se existe ou não prejuízo patrimonial para o legítimo portador do cheque que, apresentado a pagamento no prazo legal, não foi pago por falta de provisão.
Reclamações: