Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00020775 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO DE TERCEIROS INTERVENÇÃO PROVOCADA LITISCONSÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199706269730506 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4192 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/20/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART351 A ART353 N1 ART354 N2 ART357 N1. CPC95 ART269 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1991/11/14 IN CJ T5 ANOXVI PAG243. AC RP DE 1981/07/28 IN CJ T4 ANOVI PAG190. | ||
| Sumário: | I - Até ao trânsito em julgado da decisão que julgue ilegítima alguma das partes por não estar em juízo determinada pessoa, pode o autor ou reconvinte chamar essa pessoa a intervir. | ||
| Reclamações: | |||